PROCESSO CIVIL — AgInt no REsp 2113624
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
- Esta Corte pacificou o entendimento de que a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel garantido por alienação fiduciária, postulada pelo devedor fiduciante, comprador do imóvel, por razões pessoais e ausência de interesse próprio na manutenção do negócio, deve observar o rito da Lei n.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EXTINÇÃO DO FEITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RITO ESPECIAL DA LEI N. 9.514/1997. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel garantido por alienação fiduciária, postulada pelo devedor fiduciante, comprador do imóvel, por razões pessoais e ausência de interesse próprio na manutenção do negócio, deve observar o rito da Lei n. 9.514/1997. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.