CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no REsp 2113452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO DE UMA DAS PARTES PROVIDO PELO RECONHECIMENTO DE OFENSA AO ART.
- RECURSO ESPECIAL CONEXO, INTERPOSTO PELA OUTRA PARTE, PREJUDICADO.
- No caso, o recurso especial interposto por uma outra parte do processo foi provido mediante reconhecimento de ofensa ao art.
- 1.022 do CPC, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento dos embargos declaratórios a ele submetidos.
Resultado indicado
No caso, o recurso especial interposto por uma outra parte do processo foi provido mediante reconhecimento de ofensa ao art.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E REVISIONAL DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE PULVERIZADOR AGRÍCOLA. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. PERDAS E DANOS. RECURSO DE UMA DAS PARTES PROVIDO PELO RECONHECIMENTO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONEXO, INTERPOSTO PELA OUTRA PARTE, PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o recurso especial interposto por uma outra parte do processo foi provido mediante reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento dos embargos declaratórios a ele submetidos. 2. Tendo em vista, portanto, a expectativa de prolação de um novo julgamento, fica prejudicado o recurso especial que impugnava o acórdão a ser substituído ou complementado. 3. Agravo interno de fls. 3.087/3.107 não povido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.