DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl no AREsp 211333
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto de decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Estado de São Paulo para anular acordo homologado judicialmente em ação de desapropriação, reconhecendo que as terras eram devolutas, conforme ação discriminatória conexa.
- A natureza devoluta do imóvel torna incabível a desapropriação de bem que integra o patrimônio estatal, sendo indevida qualquer indenização, conforme jurisprudência do STJ e do STF.
- Os argumentos apresentados no agravo interno são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada, que está em consonância com a jurisprudência dominante.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Estado de São Paulo para anular acordo homologado judicialmente em ação de desapropriação, reconhecendo que as terras eram devolutas, conforme ação discriminatória conexa. 2. A natureza devoluta do imóvel torna incabível a desapropriação de bem que integra o patrimônio estatal, sendo indevida qualquer indenização, conforme jurisprudência do STJ e do STF. 3. Os argumentos apresentados no agravo interno são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada, que está em consonância com a jurisprudência dominante. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.