DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2113230
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE ATINGIU CLIENTE QUES ESTAVA DENTRO DE CASA LOTÉRICA.
- AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO DE PARADIGMA.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na não demonstração de violação de dispositivos legais e na incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE ATINGIU CLIENTE QUES ESTAVA DENTRO DE CASA LOTÉRICA. RESPONSABILDIADE OBJETIVA DE AMBOS OS RÉUS. LOTÉRICA E EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES. TRANSPORTE DE VALORES. TEORIA DO RISCO. ASSALTO, RISCO INERENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO DE PARADIGMA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na não demonstração de violação de dispositivos legais e na incidência da Súmula n. 7 do STJ, além da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. 2. A parte agravante, empresa de transporte de valores, contesta a atribuição de responsabilidade pelo falecimento de cliente em assalto ocorrido em casa lotérica, alegando que sua atuação é limitada e que não compete a ela evitar atos criminosos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a empresa de transporte de valores pode ser responsabilizada objetivamente, com base na teoria do risco, por danos decorrentes de assalto em casa lotérica, considerando a natureza de sua atividade; (ii) saber se há a possibilidade de revisão do quantum indenizatório fixado pelo Tribunal de Justiça, à luz da alegada ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A responsabilidade objetiva da empresa de transporte de valores é confirmada, pois os riscos de assaltos são inerentes à sua atividade, não podendo ser considerados como caso fortuito ou força maior. 5. A revisão do quantum indenizatório esbarra na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos. 6. Não foi demonstrada a similitude fática entre os acórdãos confrontados, inviabilizando a comprovação de dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A empresa de transporte de valores assume os riscos inerentes à sua atividade, incluindo assaltos, e responde objetivamente por danos decorrentes. 2. A revisão do quantum indenizatório não é cabível quando demanda reexame de provas, conforme Súmula n. 7 do STJ. 3. A ausência de similitude fática entre acórdãos inviabiliza a comprovação de dissídio jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, arts. 186, 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.565.331, relator Ministro Raul Araújo, DJe 3/9/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00014"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.