DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no REsp 2112865
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a pronúncia do acusado por homicídio qualificado, por motivo torpe e contra agentes do Estado no exercício de suas funções.
- O Tribunal de origem manteve a pronúncia com base em indícios de autoria e materialidade, destacando que o acusado teria atirado contra policiais militares por vingança, após ter atendido o casal por desentendimento relacionado à compra de um automóvel.
- A defesa alega bis in idem na aplicação das qualificadoras e busca a exclusão da qualificadora de motivo torpe.
- A questão em discussão consiste em saber se as qualificadoras de motivo torpe e crime cometido contra agentes do Estado no exercício de suas funções podem ser mantidas na pronúncia, sem configurar bis in idem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS MANTIDAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a pronúncia do acusado por homicídio qualificado, por motivo torpe e contra agentes do Estado no exercício de suas funções. 2. O Tribunal de origem manteve a pronúncia com base em indícios de autoria e materialidade, destacando que o acusado teria atirado contra policiais militares por vingança, após ter atendido o casal por desentendimento relacionado à compra de um automóvel. 3. A defesa alega bis in idem na aplicação das qualificadoras e busca a exclusão da qualificadora de motivo torpe. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se as qualificadoras de motivo torpe e crime cometido contra agentes do Estado no exercício de suas funções podem ser mantidas na pronúncia, sem configurar bis in idem. 5. A defesa questiona a necessidade de reexame de provas para afastar a qualificadora de motivo torpe, alegando que não incide a Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a manutenção das qualificadoras, apontando indícios suficientes de autoria e materialidade, sem manifesta improcedência. 7. A alegação de bis in idem foi afastada, pois as qualificadoras possuem naturezas distintas: motivo torpe (subjetivo) e crime contra agentes do Estado (objetivo). 8. A reanálise dos fatos e provas para exclusão das qualificadoras esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame fático-probatório em recurso especial. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. As qualificadoras de motivo torpe e crime cometido contra agentes do Estado no exercício de suas funções podem coexistir na pronúncia, desde que possuam fundamentos distintos. 2. A exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia só é possível se manifestamente improcedentes, o que não se verifica no caso concreto." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.326.905/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.244.216/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26.09.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.