DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2112295
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n.
- 83 do STJ, em razão de o acórdão estar em consonância com a Súmula n.
- 231 do STJ, que trata da impossibilidade de redução da pena, pela incidência de atenuantes, abaixo do mínimo legal.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 83 do STJ, em razão de o acórdão estar em consonância com a Súmula n. 231 do STJ, que trata da impossibilidade de redução da pena, pela incidência de atenuantes, abaixo do mínimo legal. 2. O agravante sustenta a ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ e pleiteia a revisão da jurisprudência desta Corte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ justifica o sobrestamento do feito ou a revisão da pena aplicada. III. Razões de decidir 4. A suspensão do processo penal é medida excepcional e não foi determinada no julgamento do incidente de cancelamento do enunciado sumular, não havendo indicativo concreto de modificação do entendimento reiterado pela Corte. 5. A decisão agravada aplica entendimento consolidado no âmbito do STJ, conforme a Súmula n. 231, e mantido por maioria no julgamento do REsp n. 1.869.764/MS, não havendo ofensa à segurança jurídica. 6. A argumentação do agravante sobre a necessidade de revisão do tema foi amplamente analisada no julgamento colegiado do REsp n. 1.869.764/MS, cuja conclusão foi pela manutenção do enunciado sumular. 7. A parte não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, justificando a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ não justifica o sobrestamento do feito ou a revisão da pena aplicada, mantendo-se o entendimento consolidado pela Corte". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 231 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.869.764/MS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.