PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2112266
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de enfrentamento da questão pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
- 489 e 1.022 do CPC, sem detalhar os pontos sobre os quais o Tribunal de origem teria se omitido, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
- A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da inaplicabilidade do prazo prescricional quinquenal, do indeferimento do segredo de justiça e da multa por litigância de má-fé demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da divergência, com a transcrição dos trechos que configurem o dissídio e a menção das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SEGREDO DE JUSTIÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de enfrentamento da questão pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A alegação genérica de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem detalhar os pontos sobre os quais o Tribunal de origem teria se omitido, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da inaplicabilidade do prazo prescricional quinquenal, do indeferimento do segredo de justiça e da multa por litigância de má-fé demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da divergência, com a transcrição dos trechos que configurem o dissídio e a menção das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.