DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL — EDcl no REsp 2111782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, apesar de reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado, manteve a pena no mesmo patamar da pena originária, sem a alteração da dosimetria em razão da aplicação da referida minorante.
- A questão em discussão consiste em saber se houve contradição na decisão embargada ao não alterar a pena no dispositivo do acórdão.
- A contradição na decisão embargada foi identificada, uma vez que a fundamentação reconheceu a incidência da minorante do tráfico privilegiado, mas o dispositivo do acórdão manteve a pena originária, não aplicando a redução.
- A correção da contradição é necessária para ajustar a pena ao reconhecimento da minorante, estabelecendo a pena em 4 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão, além do pagamento de 653 dias-multa.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, apesar de reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado, manteve a pena no mesmo patamar da pena originária, sem a alteração da dosimetria em razão da aplicação da referida minorante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição na decisão embargada ao não alterar a pena no dispositivo do acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contradição na decisão embargada foi identificada, uma vez que a fundamentação reconheceu a incidência da minorante do tráfico privilegiado, mas o dispositivo do acórdão manteve a pena originária, não aplicando a redução. 4. A correção da contradição é necessária para ajustar a pena ao reconhecimento da minorante, estabelecendo a pena em 4 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão, além do pagamento de 653 dias-multa. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.