ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2111458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Caso em que os agravantes, na condição de secretários municipais, favoreceram indevidamente pessoas ligadas aos administradores públicos e não realmente atletas na concessão de bolsas atletas subsidiadas por compensação do ISSQN.
- Há continuidade típico-normativa da conduta, prevista no art.
- 10, XX, da redação atual da Lei de Improbidade Administrativa.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Caso em que os agravantes, na condição de secretários municipais, favoreceram indevidamente pessoas ligadas aos administradores públicos e não realmente atletas na concessão de bolsas atletas subsidiadas por compensação do ISSQN. 2. Há continuidade típico-normativa da conduta, prevista no art. 10, XX, da redação atual da Lei de Improbidade Administrativa. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n ART:00010 INC:00020"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.