PROCESSUAL CIVIL — REsp 2111342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial contra acórdão que rejeitou alegação de omissão e manteve o processamento da ação voltada à responsabilização por suposta fraude à execução, afastando a inépcia da petição inicial.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art.
- 1.022 do CPC; (ii) a petição inicial é inepta por ausência de coerência lógica entre a causa de pedir e o pedido.
- A decisão colegiada enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e explicita a suficiência do suporte fático e jurídico da inicial, o que afasta omissão, contradição ou obscuridade.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO POR FRAUDE À EXECUÇÃO. VIABILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que rejeitou alegação de omissão e manteve o processamento da ação voltada à responsabilização por suposta fraude à execução, afastando a inépcia da petição inicial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) a petição inicial é inepta por ausência de coerência lógica entre a causa de pedir e o pedido. 3. A decisão colegiada enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e explicita a suficiência do suporte fático e jurídico da inicial, o que afasta omissão, contradição ou obscuridade. Não há negativa de prestação jurisdicional. 4. O princípio da congruência permite leitura lógico-sistemática da petição inicial. A pretensão de responsabilização por fraude à execução pode ser depreendida do conjunto da exordial, sendo viável a ação autônoma para sua aferição. Não há inépcia. 5. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.