EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2111337
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- RECONHECIMENTO DE NULIDADE DECORRENTE DA LEITURA DA SENTENÇA DE DESPRONÚNCIA DE OUTRO PROCESSO.
- RESTABELECIMENTO DA DECISÃO SOBERANA DOS JURADOS.
- Embargos de declaração interpostos contra decisão que conheceu e deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença absolutória do Conselho de Sentença.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DECORRENTE DA LEITURA DA SENTENÇA DE DESPRONÚNCIA DE OUTRO PROCESSO. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO SOBERANA DOS JURADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que conheceu e deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença absolutória do Conselho de Sentença. O embargante busca reconsideração ou saneamento de omissão com decisão de caráter infringente. A defesa manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no julgamento do Tribunal do Júri devido à leitura de documento não juntado aos autos com antecedência mínima, conforme o art. 479 do CPP. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, pois o pedido traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento. 4. Não há irregularidade na leitura do documento, pois se trata de informação pública e já disponível às partes, não havendo conexão direta com os fatos do processo. 5. A antecedência mínima e a ciência à outra parte são exigidas apenas para elementos probatórios diretamente relacionados aos fatos submetidos ao Tribunal do Júri. 6. A defesa consagrou a plenitude de defesa ao referir-se à despronúncia em outro processo, sem prejuízo à acusação, que já tinha conhecimento da folha de antecedentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.