RECURSO ESPECIAL — REsp 2111081
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na origem, cuida-se de ação declaratória em que as autoras reconvindas requereram a prestação de caução pelas rés reconvintes para garantir o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, o que foi inicialmente indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas, posteriormente, deferido em virtude do provimento de agravo de instrumento.
- A superveniência de sentença de mérito não implica automaticamente a perda de objeto do agravo de instrumento, devendo ser analisado o teor da decisão agravada e o conteúdo da sentença, a fim de averiguar a subsistência da utilidade do recurso.
- É possível a determinação de prestação de caução com base no poder geral de cautela para assegurar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
- Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame dos requisitos autorizadores da concessão de tutela provisória se essa tarefa envolver a revisão das premissas de fato adotadas pelas instâncias ordinárias, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONVENÇÃO. CAUÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As questões controvertidas no presente recurso podem ser assim resumidas: (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, (ii) se foram inobservados os fins sociais na aplicação da caução, (iii) se houve perda superveniente de objeto do agravo de instrumento e (iv) se é possível a determinação de prestação de caução com base no poder geral de cautela para assegurar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 2. Na origem, cuida-se de ação declaratória em que as autoras reconvindas requereram a prestação de caução pelas rés reconvintes para garantir o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, o que foi inicialmente indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas, posteriormente, deferido em virtude do provimento de agravo de instrumento. 3. A superveniência de sentença de mérito não implica automaticamente a perda de objeto do agravo de instrumento, devendo ser analisado o teor da decisão agravada e o conteúdo da sentença, a fim de averiguar a subsistência da utilidade do recurso. 4. É possível a determinação de prestação de caução com base no poder geral de cautela para assegurar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Precedente. 5. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame dos requisitos autorizadores da concessão de tutela provisória se essa tarefa envolver a revisão das premissas de fato adotadas pelas instâncias ordinárias, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00083 PAR:00001 INC:00003 ART:00297 ART:00300\n ART:00343 PAR:00003 ART:01022 INC:00001 INC:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000211"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.