AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2110879
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença reclama a presença cumulativa dos requisitos previstos no art.
- 525, § 6º, do CPC/2015: garantia do juízo mediante penhora, caução ou depósito suficientes; fundamentos relevantes; e risco de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
- No caso, encontram-se presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: 1) o juízo está garantido por seguro-garantia;
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer o efeito suspensivo atribuído pelo juízo de primeiro grau à impugnação ao cumprimento de sentença.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer o efeito suspensivo atribuído pelo juízo de primeiro grau à impugnação ao cumprimento de sentença.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 525, § 6º, DO CPC/2015. REQUISITOS DEMONSTRADOS. JUÍZO GARANTIDO. FUNDAMENTOS RELEVANTES. AÇÃO RESCISÓRIA EM TRAMITAÇÃO. RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. VALOR VULTOSO. 1. A atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença reclama a presença cumulativa dos requisitos previstos no art. 525, § 6º, do CPC/2015: garantia do juízo mediante penhora, caução ou depósito suficientes; fundamentos relevantes; e risco de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 2. No caso, encontram-se presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: 1) o juízo está garantido por seguro-garantia; 2) os fundamentos da impugnação são relevantes, versando sobre questão recursal controvertida que repercute na definição do termo inicial do prazo decadencial da ação rescisória em tramitação; e 3) o prosseguimento da execução, com eventual levantamento do seguro-garantia no valor de R$ 34.399.027,22 pode causar à executada grave dano de difícil reparação, esvaziando a utilidade de eventual decisão favorável na ação rescisória que tramita há mais de 14 anos. 3. Violação do art. 525, § 6º, do CPC/2015 caracterizada. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer o efeito suspensivo atribuído pelo juízo de primeiro grau à impugnação ao cumprimento de sentença.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.