CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutPrv no REsp 2110558
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutPrv no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal Superior que deferiu tutela provisória de urgência para suspender medidas relacionadas ao acórdão objeto de recurso especial, incluindo imissão ou reintegração de posse de imóvel em litígio.
- Consiste em saber se a decisão da Vice-Presidência do Tribunal Superior, que deferiu a tutela provisória de urgência, usurpa a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desconsidera a força de decisão monocrática anterior e implica perigo de dano reverso.
- Outra questão é se a tutela provisória de urgência recursal está sendo utilizada como sucedâneo de recursos próprios.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal Superior que deferiu tutela provisória de urgência para suspender medidas relacionadas ao acórdão objeto de recurso especial, incluindo imissão ou reintegração de posse de imóvel em litígio. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a decisão da Vice-Presidência do Tribunal Superior, que deferiu a tutela provisória de urgência, usurpa a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desconsidera a força de decisão monocrática anterior e implica perigo de dano reverso. 3. Outra questão é se a tutela provisória de urgência recursal está sendo utilizada como sucedâneo de recursos próprios. III. Razões de decidir 4. A estrita relação entre os Agravos de Instrumento n. 1001901-03.2023.8.11.0000 e 1028428-89.2023.8.11.0000, a necessidade de que sejam proferidas decisões coerentes e lógicas entre si e a prejudicialidade do eventual reconhecimento da incompetência da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT para o julgamento de ação reivindicatória impõem, por cautela, a manutenção da decisão ora agravada. 5. A tutela de urgência pode ser requerida e deferida a qualquer tempo no curso do processo, desde que presentes os requisitos para tanto. 6. A queda da liminar que determinou a reintegração de posse afasta a alegação de perigo de dano inverso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A tutela de urgência pode ser requerida e deferida a qualquer tempo no curso do processo, desde que estejam presentes os requisitos. 2. A queda da liminar que determinou a reintegração de posse afasta a alegação de perigo de dano reverso".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.