DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO — AgInt no REsp 2110359
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA.
- Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide fundamentado na falta de provas quando o magistrado indefere a realização da perícia técnica oportunamente requerida para a demonstração do direito alegado.
- O enquadramento de uma operação como crédito rural exige a verificação da destinação fática dos recursos conforme a Lei 4.829/1965, o que torna a perícia técnica indispensável para aferir a finalidade real do investimento além da nomenclatura contratual.
- A satisfação parcial da dívida em sede concursal deve aproveitar aos demais codevedores solidários, sendo imperativa a instituição de mecanismos de controle que subtraiam do saldo devedor executado as quantias obtidas pelo credor no processo falimentar.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DISCUSSÃO SOBRE NATUREZA DE CRÉDITO RURAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM FALÊNCIA. RISCO DE DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide fundamentado na falta de provas quando o magistrado indefere a realização da perícia técnica oportunamente requerida para a demonstração do direito alegado. 2. O enquadramento de uma operação como crédito rural exige a verificação da destinação fática dos recursos conforme a Lei 4.829/1965, o que torna a perícia técnica indispensável para aferir a finalidade real do investimento além da nomenclatura contratual. 3. A satisfação parcial da dívida em sede concursal deve aproveitar aos demais codevedores solidários, sendo imperativa a instituição de mecanismos de controle que subtraiam do saldo devedor executado as quantias obtidas pelo credor no processo falimentar. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.