PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2109773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCLASSIFICAÇÃO DE DANO QUALIFICADO PARA DANO SIMPLES.
- AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA CIÊNCIA DO OFENDIDO.
- O crime de dano simples é de ação penal privada que procede mediante queixa do ofendido, no prazo de seis meses, contados do dia em que tiver conhecimento do auto r do crime, nos termos dos arts.
- No caso dos autos, não há informação ou manifestação das instâncias ordinárias acerca da eventual comunicação do dano à empresa proprietária do veículo ou de que, por outro modo, aquela tenha tomado ciência dos fatos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE DANO QUALIFICADO PARA DANO SIMPLES. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA CIÊNCIA DO OFENDIDO. IMPOSSIBILIDADE NA DECRETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O crime de dano simples é de ação penal privada que procede mediante queixa do ofendido, no prazo de seis meses, contados do dia em que tiver conhecimento do auto r do crime, nos termos dos arts. 103 c/c 167, ambos do Código Penal - CP. 2. No caso dos autos, não há informação ou manifestação das instâncias ordinárias acerca da eventual comunicação do dano à empresa proprietária do veículo ou de que, por outro modo, aquela tenha tomado ciência dos fatos. Assim, torna-se inviável que esta Corte Superior presuma a ocorrência de tal circunstância para decretação da decadência do direito de queixa. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.