PROCESSUAL CIVIL — REsp 2109275
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Em não sendo impugnados os fundamentos lançados no acórdão recorrido, aplica-se, no caso, o teor da Súmula n.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Em não sendo impugnados os fundamentos lançados no acórdão recorrido, aplica-se, no caso, o teor da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 2. Recurso especial que não se conhece.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.