RECURSO ESPECIAL — REsp 2109224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE DEFENSIVA DE NULIDADE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM.
- DEFESA QUE NÃO FOI INTIMADA A APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL.
- DECRETADA A NULIDADE DO ACÓRDÃO E DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL.
- Concedido habeas corpus de ofício, nos termos do dispositivo.
Resultado indicado
Concedido habeas corpus de ofício, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. ART. 2º DA LEI N. 8.176/1991. USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DA UNIÃO. ART. 55 DA LEI N. 9.605/1998. EXPLORAÇÃO MINERAL IRREGULAR. TESE DEFENSIVA DE NULIDADE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRESENÇA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DEFESA QUE NÃO FOI INTIMADA A APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. DECRETADA A NULIDADE DO ACÓRDÃO E DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. Recurso especial não conhecido. Concedido habeas corpus de ofício, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.