DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no RHC 210922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.
- O embargante alega omissão no julgado quanto ao meio adequado para combater o indiciamento, obscuridade sobre o motivo do arquivamento do inquérito e erro material referente à citação do Tribunal de Justiça de outro estado.
- A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade ou erro material no acórdão que negou provimento ao agravo regimental, especialmente no que tange ao indiciamento e ao arquivamento do inquérito.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDICIAMENTO. HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. O embargante alega omissão no julgado quanto ao meio adequado para combater o indiciamento, obscuridade sobre o motivo do arquivamento do inquérito e erro material referente à citação do Tribunal de Justiça de outro estado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade ou erro material no acórdão que negou provimento ao agravo regimental, especialmente no que tange ao indiciamento e ao arquivamento do inquérito. III. Razões de decidir 3. O indiciamento é ato de atribuição privativa da autoridade policial, não representando, por si só, ilegalidade ou ameaça concreta à liberdade de locomoção, não sendo passível de insurgência via habeas corpus. 4. Não há obscuridade a ser reconhecida, pois a razão do arquivamento do inquérito não altera o resultado do julgamento e não foi manifestada de forma minuciosa nas decisões anteriores. 5. O erro material apontado foi reconhecido, sem efeitos infringentes no julgado, apenas para corrigir a referência ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos do julgado, apenas para sanar o erro material. Tese de julgamento: "1. O indiciamento não representa ilegalidade ou ameaça concreta à liberdade de locomoção, não sendo passível de insurgência via habeas corpus. 2. A correção de erro material não implica efeitos modificativos no julgado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 93.548/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05.06.2018; STJ, AgRg no HC 984.757/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 01.07.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.