DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 210874
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ASSIMETRIA DE RISCO E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- Agravo regimental interposto por Cléber Santos da Silva contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pela liderança do agravante em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas.
- A defesa alegou ausência de fundamentos concretos, insuficiência da motivação da medida extrema e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas, com base no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUGA PROLONGADA DO DISTRITO DA CULPA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ASSIMETRIA DE RISCO E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Cléber Santos da Silva contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pela liderança do agravante em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. A defesa alegou ausência de fundamentos concretos, insuficiência da motivação da medida extrema e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas, com base no art. 319 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos e contemporâneos que justifiquem sua manutenção; (ii) definir se a fuga do agravante configura circunstância apta a gerar assimetria de risco e a justificar a medida cautelar extrema em detrimento de alternativas menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está lastreada em fundamentação concreta, extraída da sentença penal condenatória que reconhece a posição de liderança do agravante em sofisticada organização criminosa que domina o tráfico de drogas em vários bairros de Salvador, corroborada por provas obtidas por técnicas especiais de investigação. Portanto, a prisão preventiva é a única medida cautelar adequada para neutralizar a atuação criminosa do agravante. 4. A fuga do agravante por quase dois anos após a decretação da prisão preventiva revela uma grave assimetria de risco, que expõe a aplicação da lei penal a risco intolerável e impõe a adoção da medida mais severa como único meio de assegurar a jurisdição penal. 5. A jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer que a fuga do distrito da culpa é fundamento autônomo, legítimo e suficiente para justificar a prisão preventiva, especialmente quando associada à atuação em organização criminosa. 6. A decisão das instâncias ordinárias se alinha à jurisprudência consolidada, que permite fundamentação concisa na manutenção da custódia cautelar após condenação, desde que persistam os motivos que ensejaram a decretação da medida, como no presente caso. 7. A proposta de imposição de medidas cautelares diversas não se mostra adequada a mitigar o risco concreto de reiteração delitiva, nem a restaurar a ordem pública, em razão da periculosidade evidenciada e da atuação estruturada do grupo criminoso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: (a) A prisão preventiva é legítima quando baseada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta e o papel de liderança do réu em organização criminosa. (b) A fuga prolongada do distrito da culpa gera assimetria de risco relevante, apta a justificar a segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal. (c) A insuficiência de medidas cautelares alternativas se evidencia diante da periculosidade do agente e da ameaça à ordem pública.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312 ART:00387 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.