AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 210855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA., AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO.
- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU.
- ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA DAS TESTEMUNHAS.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA., AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA DAS TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU SOLTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegada nulidade do reconhecimento fotográfico do agravante e a possibilidade de extensão de benefício concedido a corréu não foram objeto de análise pelo Tribunal de Justiça da Bahia, impedindo sua apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça sob pena de indevida supressão de instância. 2. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando a necessidade da prisão preventiva com base nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente (i) pela gravidade concreta da conduta (o réu que faz parte de organização criminosa que comanda o tráfico de drogas em Morro de São Paulo/BA, teria, juntamente com outros indivíduos, participado do ataque à Pousada Timbalada, no qual invadiram o estabelecimento, munidos de arma de fogo, ameaçaram as vítimas e efetuaram diversos disparos de arma de fogo); (ii) pelo risco de reiteração delitiva (o réu responde a diversas ações penais) e (iii) pela necessidade de resguardar a integridade física das testemunhas e o regular andamento da instrução penal. 3. A extensão do benefício concedido a outros corréus não é possível, pois não foi demonstrada a identidade de condições entre os investigados que tiveram a prisão revogada e o agravante. 4. A gravidade dos fatos e o risco de reiteração delitiva afastam a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 5. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não prospera, pois o mandado de prisão sequer foi cumprido, afastando eventual constrangimento ilegal. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.