DIREITO PROCESSUAL CIVIL — CC 210848
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Dourados/MS, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Dourados/MS, em relação à ação de cobrança de indenização securitária ajuizada contra a Unimed Seguradora S.A.
- A parte autora busca o pagamento de indenização securitária de seguro de vida contratado por intermédio de sua empregadora.
- A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação de cobrança de indenização securitária é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum, considerando que o seguro de vida em grupo foi instituído e mantido por força do contrato de trabalho.
- A Justiça Comum é competente para processar e julgar a ação de cobrança de indenização securitária, pois a relação de trabalho constitui elemento circunstancial e a demanda foi proposta exclusivamente contra a seguradora.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Dourados/MS para processar e julgar a demanda de origem.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Dourados/MS, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Dourados/MS, em relação à ação de cobrança de indenização securitária ajuizada contra a Unimed Seguradora S.A. 2. A parte autora busca o pagamento de indenização securitária de seguro de vida contratado por intermédio de sua empregadora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação de cobrança de indenização securitária é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum, considerando que o seguro de vida em grupo foi instituído e mantido por força do contrato de trabalho. III. Razões de decidir 4. A Justiça Comum é competente para processar e julgar a ação de cobrança de indenização securitária, pois a relação de trabalho constitui elemento circunstancial e a demanda foi proposta exclusivamente contra a seguradora. 5. Não há discussão sobre cláusulas de contrato de trabalho ou alegação de relação empregatícia, afastando a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Dourados/MS para processar e julgar a demanda de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.