DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2108170
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PERMITE A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE SEM A NECESSIDADE DE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO, DESDE QUE A FUNDAMENTAÇÃO SEJA PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, CONFORME VERIFICADO NA ESPÉCIE .AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que confirmou a condenação por crime de moeda falsa, com majoração da pena-base.
- A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base, com base nas circunstâncias do crime, foi devidamente fundamentada e se respeitou os parâmetros legais e jurisprudenciais.
- A decisão monocrática considerou que a majoração da pena-base foi fundamentada em elementos concretos, como a prática do crime no período noturno e em frente a templos religiosos, além da grande quantidade de cédulas falsas, o que extrapola as elementares do tipo penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DA PENA. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PERMITE A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE SEM A NECESSIDADE DE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO, DESDE QUE A FUNDAMENTAÇÃO SEJA PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, CONFORME VERIFICADO NA ESPÉCIE .AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que confirmou a condenação por crime de moeda falsa, com majoração da pena-base. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base, com base nas circunstâncias do crime, foi devidamente fundamentada e se respeitou os parâmetros legais e jurisprudenciais. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática considerou que a majoração da pena-base foi fundamentada em elementos concretos, como a prática do crime no período noturno e em frente a templos religiosos, além da grande quantidade de cédulas falsas, o que extrapola as elementares do tipo penal. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a majoração da pena-base sem a necessidade de um critério matemático rígido, desde que a fundamentação seja proporcional e devidamente justificada. 5. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é possível apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.