RECURSO ESPECIAL — REsp 2107806
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE CONCESSÃO DE VEÍCULOS (LEI FERRARI).
- IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO E EXECUÇÃO DE MULTA.
- A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional; (ii) se houve cerceamento de defesa diante da impossibilidade de proferir sustentação oral; (iii) se foi proferida nova decisão, alargando os efeitos da anterior antecipação de tutela; (iv) se o conhecimento do recurso estava obstado pela preclusão; e (v) se a decisão viola a Lei Ferrari.
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia de forma fundamentada, ainda que por fundamentos diversos dos invocados pelas partes.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE VEÍCULOS (LEI FERRARI). TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MOTOCICLETAS. DECISÃO ANTERIOR IMPRECISA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. NOVA DECISÃO. IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO E EXECUÇÃO DE MULTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional; (ii) se houve cerceamento de defesa diante da impossibilidade de proferir sustentação oral; (iii) se foi proferida nova decisão, alargando os efeitos da anterior antecipação de tutela; (iv) se o conhecimento do recurso estava obstado pela preclusão; e (v) se a decisão viola a Lei Ferrari. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia de forma fundamentada, ainda que por fundamentos diversos dos invocados pelas partes. 3. A decisão que, a pretexto de determinar o cumprimento de comando judicial anterior, impõe obrigação de fazer, reconhece a prática de ato ilícito e fixa multa de elevado valor configura novo pronunciamento judicial, passível de impugnação por recurso próprio. 4. Inviável o reconhecimento da preclusão consumativa quando o recurso se dirige contra decisão superveniente, dotada de conteúdo inovador e gravoso, distinta daquela anteriormente impugnada. 5. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.