PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 2107398

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n ART:00003 PAR:00002", "LEG:INT CVC:****** ANO:1969\n***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS\n ART:00008\n(ART. 8, PARTE 4)", "LEG:FED LEI:012846 ANO:2013\n***** LACR-2013 LEI ANTICORRUPÇÃO\n ART:00030 INC:00001"]