PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 210735
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com proibição de aproximação do agravante a menos de 200 metros da vítima, seus familiares e testemunhas, bem como de estabelecer contato com as mesmas pessoas.2.
- A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de proteção da vítima enquanto perdurar a situação de risco, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.3.
- As medidas protetivas de urgência possuem natureza inibitória e devem ser concedidas sempre que constatada situação de risco à integridade da vítima.4.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com proibição de aproximação do agravante a menos de 200 metros da vítima, seus familiares e testemunhas, bem como de estabelecer contato com as mesmas pessoas.2. A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de proteção da vítima enquanto perdurar a situação de risco, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.3. As medidas protetivas de urgência possuem natureza inibitória e devem ser concedidas sempre que constatada situação de risco à integridade da vítima.4. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça avaliar a necessidade e a adequação das medidas protetivas à luz da permanência do risco concreto à vítima, pois tal análise demandaria um exame aprofundado de fatos e provas, o que não é permitido no âmbito do habeas corpus.5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.