PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EAREsp 2107287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não cabem embargos de divergência acerca da violação dos arts.
- 1.022 do CPC e 619 do CPP quando for impossível verificar a similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, tendo em vista as situações fático-processuais distintas e a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AOS ARTS. 1.022 DO CPC E 619 DO CPP. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência acerca da violação dos arts. 1.022 do CPC e 619 do CPP quando for impossível verificar a similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, tendo em vista as situações fático-processuais distintas e a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.