ADMINISTRATIVO — PET no AREsp 2107022
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DEBATE, PEDIDO OU IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE.
- A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal visando unicamente o ressarcimento de danos, sem qualquer imputação ou alusão a ato típico de improbidade, mesmo sob a redação anterior da norma.
- 1199/STF se ausente dos autos qualquer aspecto da Lei n.
- Petição manifestamente incabível, apresentada após o julgamento colegiado dos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial que nem sequer foi conheci do, caracteriza evidente intuito protelatório, razão pela qual deve ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado do feito.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1199/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEBATE, PEDIDO OU IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal visando unicamente o ressarcimento de danos, sem qualquer imputação ou alusão a ato típico de improbidade, mesmo sob a redação anterior da norma. Descabe discutir a incidência do Tema n. 1199/STF se ausente dos autos qualquer aspecto da Lei n. 8.429/1992. 2. Petição manifestamente incabível, apresentada após o julgamento colegiado dos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial que nem sequer foi conheci do, caracteriza evidente intuito protelatório, razão pela qual deve ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado do feito. 3. Petição não conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.