DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2106777
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde, aplicando o Estatuto do Idoso mesmo para contratos anteriores à sua vigência.
- A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, considerando a tese firmada pelo STJ no REsp 1.568.244/RJ.
- A jurisprudência do STJ permite o reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas dos órgãos reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios.
- O Tribunal de origem não enfrentou adequadamente as novas diretrizes fixadas pelo STJ, mantendo a nulidade dos reajustes sem considerar os parâmetros atuariais e contratuais estabelecidos.
Resultado indicado
Recurso conhecido e parcialmente provido para restabelecer a cláusula de reajuste por faixa etária, com apuração de percentual adequado na fase de cumprimento de sentença.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde, aplicando o Estatuto do Idoso mesmo para contratos anteriores à sua vigência. 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, considerando a tese firmada pelo STJ no REsp 1.568.244/RJ. 3. A jurisprudência do STJ permite o reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas dos órgãos reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios. 4. O Tribunal de origem não enfrentou adequadamente as novas diretrizes fixadas pelo STJ, mantendo a nulidade dos reajustes sem considerar os parâmetros atuariais e contratuais estabelecidos. 5. O reajuste deve observar a apuração de percentual adequado e razoável, a ser definido por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para restabelecer a cláusula de reajuste por faixa etária, com apuração de percentual adequado na fase de cumprimento de sentença.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.