DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2106641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros, por meio do sistema Bacenjud, até a satisfação integral da dívida.
- Há duas questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; e (II) saber se é juridicamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros, incluindo créditos futuros, até a satisfação integral da dívida.
- O Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao analisar as questões relevantes do processo e aplicar o direito que entendeu cabível à hipótese.
- A aplicação de medidas coercitivas atípicas, como o bloqueio permanente, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo necessário o exaurimento de medidas menos gravosas ao executado.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO PERMANENTE DE ATIVOS FINANCEIROS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros, por meio do sistema Bacenjud, até a satisfação integral da dívida. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; e (II) saber se é juridicamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros, incluindo créditos futuros, até a satisfação integral da dívida. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao analisar as questões relevantes do processo e aplicar o direito que entendeu cabível à hipótese. 4. A aplicação de medidas coercitivas atípicas, como o bloqueio permanente, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo necessário o exaurimento de medidas menos gravosas ao executado. 5. A pretensão de alterar o entendimento firmado acerca da proporcionalidade e razoabilidade da medida atípica demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. A ausência de similitude fática entre os julgados impede o conhecimento do apelo especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 7 . Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.