PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na PET no REsp 2106342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na PET no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- Por não ter sido determinada a suspensão nacional dos processos ao ser reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário n.
- 1.412.069/PR, não há necessidade de sobrestamento do andamento processual nesta Corte Superior.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DETERMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Por não ter sido determinada a suspensão nacional dos processos ao ser reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 1.412.069/PR, não há necessidade de sobrestamento do andamento processual nesta Corte Superior. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.