DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 2106318
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO CONTRA AVALISTA DE TÍTULO DE CRÉDITO BANCÁRIO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de ações e execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme disposto na Súmula 581 do STJ.
- No caso concreto, o acórdão recorrido consignou expressamente haver indicativos de que os bens constritos integram o patrimônio da pessoa jurídica em recuperação judicial, o que impede a aplicação da jurisprudência consolidada na Súmula 581 do STJ.
- A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA AVALISTA DE TÍTULO DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. INDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de ações e execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme disposto na Súmula 581 do STJ. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido consignou expressamente haver indicativos de que os bens constritos integram o patrimônio da pessoa jurídica em recuperação judicial, o que impede a aplicação da jurisprudência consolidada na Súmula 581 do STJ. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.