PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2106154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL ACERCA DA SENTENÇA DA PRIMEIRA FASE.
- SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO EM AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS).
- Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da inexistência de prova de sua tempestividade.
- Tem-se, na hipótese, ação de exigir contas em que o réu quedou-se revel, seguindo-se decisão que lhe obrigou a prestar contas sem publicação no Diário da Justiça.
Resultado indicado
Agravo provido para conhecer do recurso especial e julgá-lo prejudicado.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL ACERCA DA SENTENÇA DA PRIMEIRA FASE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO EM AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS). PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da inexistência de prova de sua tempestividade. Reconsideração. 2. Tem-se, na hipótese, ação de exigir contas em que o réu quedou-se revel, seguindo-se decisão que lhe obrigou a prestar contas sem publicação no Diário da Justiça. Sobrevindo a condenação, o espólio réu foi intimado para cumprir a sentença, comparecendo aos autos para arguir nulidade de intimação. Paralelamente o espólio ingressou também com ação anulatória (querela nullitatis), sustentando vício de nulidade por ausência de publicação da decisão que lhe obrigara a prestar contas, no âmbito da qual o pedido foi julgado procedente, reconhecendo-se a existência de vício transrescisório e decretando-se a nulidade de todos os atos processuais posteriores à decisão que decretou a revelia do réu. 3. Restou prejudicado, por perda de objeto, o exame do recurso especial aqui em discussão, em face da sentença de mérito prolatada na ação anulatória. 4. Agravo provido para conhecer do recurso especial e julgá-lo prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.