PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2106084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO EM FACE DE PROVIMENTO ALCANÇADO EM AÇÃO CONEXA.
- Constatado que o recurso especial impugna adequadamente o acórdão que procedeu ao juízo de conformação com o precedente que julgou o Tema 1.076 do STJ, alegando a existência de circunstância que distingue o presente processo, é inaplicável o óbice de conhecimento estampado na Súmula 284 do STF.
- O entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ não impede a revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido.
- 1.022, II, do CPC, tem-se por fictamente prequestionada a questão omitida, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM FACE DE PROVIMENTO ALCANÇADO EM AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. JUÍZO DE EQUIDADE. VALIDADE. 1. Constatado que o recurso especial impugna adequadamente o acórdão que procedeu ao juízo de conformação com o precedente que julgou o Tema 1.076 do STJ, alegando a existência de circunstância que distingue o presente processo, é inaplicável o óbice de conhecimento estampado na Súmula 284 do STF. 2. O entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ não impede a revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido. 3. Reconhecida a alegada violação do art. 1.022, II, do CPC, tem-se por fictamente prequestionada a questão omitida, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015. 4. É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade para os casos em que a execução fiscal é extinta sem resolução de mérito em razão de provimento alcançado em ação conexa que discute a higidez do crédito cobrado. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.