DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2106070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve decisão do Juízo de Execuções Criminais de declarar extinta a pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado, apesar do descumprimento das condições impostas ao regime aberto.
- O Ministério Público argumenta que o período não pode ser computado como efetivamente cumprido, diante da ausência de cumprimento das condições fixadas.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) se o descumprimento das condições impostas ao regime aberto, com a ausência do sentenciado ao cumprimento das obrigações, impede a extinção da pena privativa de liberdade; e (ii) se o tempo transcorrido em regime aberto, sem cumprimento das condições, pode ser computado como pena efetivamente cumprida.
- 113 e 115) exige que o sentenciado cumpra as condições impostas ao regime aberto, sob pena de regressão de regime ou interrupção do prazo para a extinção da pena.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO COMPARECIMENTO DO SENTENCIADO. EXTINÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA REMANESCENTE NÃO CUMPRIDA. FRUSTRAÇÃO DA FINALIDADE DO REGIME ABERTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve decisão do Juízo de Execuções Criminais de declarar extinta a pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado, apesar do descumprimento das condições impostas ao regime aberto. O Ministério Público argumenta que o período não pode ser computado como efetivamente cumprido, diante da ausência de cumprimento das condições fixadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) se o descumprimento das condições impostas ao regime aberto, com a ausência do sentenciado ao cumprimento das obrigações, impede a extinção da pena privativa de liberdade; e (ii) se o tempo transcorrido em regime aberto, sem cumprimento das condições, pode ser computado como pena efetivamente cumprida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei de Execução Penal (arts. 113 e 115) exige que o sentenciado cumpra as condições impostas ao regime aberto, sob pena de regressão de regime ou interrupção do prazo para a extinção da pena. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, se o apenado descumpre as condições do regime aberto ou não comparece em juízo para cumpri-las, não há falar em extinção da pena, pois o período de descumprimento não pode ser computado como pena efetivamente cumprida. 5. A finalidade do regime aberto, baseada na ressocialização e na autodisciplina, é frustrada quando o apenado não cumpre as obrigações estabelecidas, configurando, inclusive, falta grave (art. 50, V, da LEP). 6. No caso concreto, o sentenciado foi regularmente intimado para cumprimento das condições do regime aberto, mas não compareceu. O Ministério Público solicitou a sustação cautelar do benefício e a expedição de mandado de prisão, mas não houve decisão judicial antes do término da pena, o que não autoriza sua extinção. 7. A decisão do Tribunal de origem, ao declarar extinta a pena privativa de liberdade apesar do descumprimento das condições, está em desacordo com a jurisprudência consolidada do STJ, que considera incompatível o reconhecimento de cumprimento da pena em tais circunstâncias. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.