PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2106014
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- DIREITO POTESTATIVO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
- AUSÊNCIA, EM REGRA, RESSALVADO O SISTEMA DE PRECEDENTES VINCULANTES.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DA VERBA. RECENTE JULGAMENTO DA CORTE ESPECIAL. DIREITO POTESTATIVO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA, EM REGRA, RESSALVADO O SISTEMA DE PRECEDENTES VINCULANTES. POSIÇÃO TAMBÉM DO REFERIDO ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp 2.072.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, recentemente assentou a orientação de que é cabível a condenação do credor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais diante da recusa de aplicação da disregard doctrine a fim de incluir sócio da pessoa jurídica no polo passivo em cumprimento de sentença fracassado. 2. Não se admite direito potestativo à orientação jurisprudencial, ainda que eventualmente já sedimentada pelos Tribunais, ressalvado o sistema de precedentes vinculantes previsto na vigente ordem processual, conforme julgado também oriundo da Corte Especial do STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.