PENAL — AgRg no REsp 2105898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECLARA A NULIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO RÉU.
- CONSTATAÇÃO DO FLAGRANTE APÓS A ENTRADA FORÇADA NO IMÓVEL.
- INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PRÉVIOS AO INGRESSO QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA.
- In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem evidencia que o acusado foi perseguido tão somente pelo fato de já ser conhecido do meio policial e, na ocasião, ter entrado para dentro da sua residência.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECLARA A NULIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO DO PARQUET. ALEGADA REGULARIDADE DA AÇÃO POLICIAL. INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DO FLAGRANTE APÓS A ENTRADA FORÇADA NO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PRÉVIOS AO INGRESSO QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem evidencia que o acusado foi perseguido tão somente pelo fato de já ser conhecido do meio policial e, na ocasião, ter entrado para dentro da sua residência. A Corte consignou, ainda, que os entorpecentes só foram descobertos e apreendidos após a entrada dos policiais na casa. 1.1. Destarte, vislumbra-se que tais elementos não justificam o afastamento da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, notadamente por não induzirem necessariamente à conclusão de que seriam apreendidos entorpecentes dentro do imóvel, de modo que não havia fundadas razões para o ingresso forçado na residência do acusado. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.