PENAL — AgRg no REsp 2105873
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o art.
- 324 do CPM pressupõe a prática de ato prejudicial à administração militar e que a conduta descrita tenha precipuamente inobservado lei, regulamento ou instrução, tal como na hipótese em análise, em que restou indicada a norma complementar tida por vulnerada (inobservância aos artigos 1º e 2º da Portaria n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 324 DO CPM. NORMA PENAL EM BRANCO. CRIME COMPLETADO POR NORMA DE OUTRA ESPÉCIE. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o art. 324 do CPM pressupõe a prática de ato prejudicial à administração militar e que a conduta descrita tenha precipuamente inobservado lei, regulamento ou instrução, tal como na hipótese em análise, em que restou indicada a norma complementar tida por vulnerada (inobservância aos artigos 1º e 2º da Portaria n. 0397/PMSC/2011 e ao art. 16 do Decreto Federal n. 88.777/1983). Precedentes. 2. Agravo regimental não provido
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:006227 ANO:1944\n***** CPM-44 CÓDIGO PENAL MILITAR DE 1944\n ART:00324", "LEG:FED DEC:088777 ANO:1983"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.