RECURSO ESPECIAL — REsp 2105720
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA.
- MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR AO CREDOR.
- O depósito judicial realizado a título de garantia do juízo não configura pagamento voluntário nem extingue a mora do devedor, que persiste até a efetiva liberação da quantia em favor do credor, conforme interpretação sistemática dos arts.
- 394, 395 e 401, I, do Código Civil e 904, I, e 906 do CPC/2015.
Resultado indicado
Recurso especial provido para determinar a aplicação imediata da tese revisada e o recálculo do débito na origem, observada a dedução do saldo existente na conta judicial.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA 677/STJ. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR AO CREDOR. PROVIMENTO. 1. O depósito judicial realizado a título de garantia do juízo não configura pagamento voluntário nem extingue a mora do devedor, que persiste até a efetiva liberação da quantia em favor do credor, conforme interpretação sistemática dos arts. 394, 395 e 401, I, do Código Civil e 904, I, e 906 do CPC/2015. 2. As teses fixadas em julgamento de recursos repetitivos possuem aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente do trânsito em julgado do acórdão paradigma, salvo expressa modulação de efeitos. 3. Revisão do Tema 677/STJ pela Corte Especial no REsp n. 1.820.963/SP, com fixação da orientação de que na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 4. Recurso especial provido para determinar a aplicação imediata da tese revisada e o recálculo do débito na origem, observada a dedução do saldo existente na conta judicial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.