RECURSO ESPECIAL — REsp 2105701
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucion ando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- O Superior Tribunal de Justiça reconhece que ser lícita a modificação das alíquotas de contribuição dos filiados e assistidos, sempre que necessário para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício definido.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MAJORAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS. LEGALIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucion ando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que ser lícita a modificação das alíquotas de contribuição dos filiados e assistidos, sempre que necessário para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício definido. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.