PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2105632
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- PREJUDICADA A ANÁLISE DOS EMBARGOS EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS DA PARTE ADVERSA EM RAZÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS EMBARGOS EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS DA PARTE ADVERSA EM RAZÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA REPETITIVO 1.177/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Fica prejudicada a análise dos presentes embargos de declaração, tendo em vista o acolhimento, com excepcionais efeitos modificativos, dos aclaratórios da parte adversa, vez que tal acolhimento se deu para tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar o sobrestamento do feito na origem para oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada pela Primeira Seção nos REsps 1.991.439/SC e 1.981.398/SC, submetidos à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (Tema 1.177/STJ). 3. Embargos de declaração prejudicados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.