PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2105574
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
- SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
- Não cabe a suspensão do feito em razão da possibilidade de superação da Súmula n.
- 231/STJ, pois, muito embora a Sexta Turma tenha aprovado a proposta de revisão da jurisprudência compendiada na referida Súmula, a Terceira Seção decidiu não determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUSPENSÃO DO FEITO NÃO DETERMINADA. NULIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. VISANDO PESSOA E FINALIDADE DIVERSAS. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENCONTRO DE PROVAS. VERIFICAÇÃO DE CRIME DE CONTRABANDO. PERMANENTE. IRREGULARIDADE DO INSTRUMENTO. FISHING EXPEDITION. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe a suspensão do feito em razão da possibilidade de superação da Súmula n. 231/STJ, pois, muito embora a Sexta Turma tenha aprovado a proposta de revisão da jurisprudência compendiada na referida Súmula, a Terceira Seção decidiu não determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, consoante trechos do aresto hostilizado, embora no mandado judicial de busca e apreensão constasse o nome de outro investigado, com o endereço do domicílio da recorrente, não existiria irregularidade no instrumento, sendo legítimo o encontro de provas que conduziram à condenação da recorrente pelo delito do artigo 334-A, § 1°, inciso V, do Código Penal - CP, por se tratar de crime permanente. 3. A defesa pretendeu evidenciar a irregularidade do mandado de busca e apreensão, uma vez que aquele imóvel não era pertencente ao investigado Paulo e que a recorrente nada tinha a ver com os delitos investigados naquele outro processo penal. Ocorre que o Tribunal Regional não chegou a dirimir a respeito do liame existente entre o endereço constante daquele mandado judicial e o crime de tráfico de drogas investigado naquela outra Ação Penal, refutando, de todo modo, a similitude entre este julgado e arguida fishing expedition solucionada no RE n. 603.616. Assim, não há o prequestionamento necessário para a resolução da matéria, não podendo esta Corte adentrar às peculiaridades das provas dos autos, notadamente daquelas existentes em outra Ação Penal, de forma a sanar eventual irregularidade processual. Aplicável, portanto, os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF e n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.