AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — REsp 2105150
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- No caso, o Tribunal de origem afastou a legitimidade passiva do executado, porque, apesar de ele também figurar como comprador de fundo de comércio, não houve previsão contratual de solidariedade passiva, a qual não pode ser presumida (art.
- A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula n.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- O Tribunal de origem respeita o precedente fixado no Tema n.
Resultado indicado
Recurso especial de Alessandro Schirrmeister Segalla parcialmente provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO TEMA N. 1.076/STJ. PEDIDOS PROCEDENTES. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTONOMIA RELATIVA. CUMULAÇÃO. LIMITAÇÃO AO TETO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA N. 587/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem afastou a legitimidade passiva do executado, porque, apesar de ele também figurar como comprador de fundo de comércio, não houve previsão contratual de solidariedade passiva, a qual não pode ser presumida (art. 275 do Código Civil). A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 5/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. O Tribunal de origem respeita o precedente fixado no Tema n. 1.076/STJ, quando fixa os honorários em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, apesar de considerar a quantia elevada. 4. Conforme fixado pelo STJ no Tema n. 587, "os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão por que os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973 (art. 85, § 2º, do CPC/15)". 5. Agravo de Melquisedec Alves Pereira conhecido para não conhecer do recurso especial. Recurso especial de Alessandro Schirrmeister Segalla parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.