EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2104917
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
- VIOLENTA AGRESSÃO À VÍTIMA, QUE FICOU FERIDA.
- CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE ORIGEM.
- Conforme a jurisprudência desta Corte, o reexame da dosimetria realizada na origem é admissível em caráter excepcional, nas hipóteses de manifesta violação dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MANTIDAS. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS IDÔNEOS. VIOLENTA AGRESSÃO À VÍTIMA, QUE FICOU FERIDA. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 444/STJ. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE ORIGEM. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. NECESSIDADE. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA BASILAR. REGIME INICIAL IMEDIATAMENTE MAIS GRAVOSO. FECHADO. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DETRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, o reexame da dosimetria realizada na origem é admissível em caráter excepcional, nas hipóteses de manifesta violação dos arts. 59 e 68 do CP, quando evidenciada a falta de fundamentação idônea ou o erro de técnica. 2. Verificando-se, quanto às circunstâncias do crime, que foi indicada fundamentação idônea, tendo em vista que houve efetiva e violenta agressão à vítima, que ficou ferida, essa vetorial deve ser mantida pois devidamente embasada em elementos concretos diversos das elementares do delito. 3. Estando a circunstância referente aos maus antecedentes fundada em sentença transitada em julgado posteriormente à condenação prolatada no processo de origem, essa vetorial deve ser afastada, em conformidade com o disposto na Súmula n. 444/STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." 4. Afastada a valoração negativa de uma vetorial na primeira etapa de dosimetria, a pena deve ser reduzida proporcionalmente, razão pela qual a pena do acusado foi redimensionada para 4 anos e 8 meses de reclusão e 12 dias-multa, a qual foi mantida na segunda etapa, em razão da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, não havendo, na terceira fase, majorantes ou minorantes. 5. A reincidência justifica a fixação do regime inicial imediatamente mais gravoso, o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a, e § 3º, do CP, fundamento que, conforme a jurisprudência desta Corte Superior, torna irrelevante a discussão acerca da detração do tempo de prisão provisória para fins de fixação de regime prisional, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.