AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL — AgInt na TutPrv no REsp 2104717
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutPrv no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL.
- DEMONSTRADOS O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA.
- Excepcionalmente, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial quando demonstrados o periculum in mora e o fumus boni juris, como verificado na hipótese.
- 4º, I, e 29 da Lei nº 5.764/1971); por sua vez, o periculum in mora também está evidenciado, porquanto, em princípio, o Tribunal de origem confirmou que a requerida não obteve a pontuação necessária para seu ingresso no quadro da cooperativa médica e que a inadmissão não se deveu ao excesso de profissionais ou à inviabilização do exercício cooperativo.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRADOS O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE DE ÊXITO RECURSAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDO. 1. Excepcionalmente, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial quando demonstrados o periculum in mora e o fumus boni juris, como verificado na hipótese. 2. Hipótese em que o exame da tese jurídica deduzida no recurso especial (fumus boni iuris) revela a possibilidade do êxito recursal, tendo em vista que a jurisprudência do STJ é no sentido de que "o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, sendo, em regra, ilimitado o número de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (arts. 4º, I, e 29 da Lei nº 5.764/1971); por sua vez, o periculum in mora também está evidenciado, porquanto, em princípio, o Tribunal de origem confirmou que a requerida não obteve a pontuação necessária para seu ingresso no quadro da cooperativa médica e que a inadmissão não se deveu ao excesso de profissionais ou à inviabilização do exercício cooperativo. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:005764 ANO:1971\n ART:00004 INC:00001 ART:00029"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.