DIREITO PROCESSUAL CIVIL — CC 210431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA.
- Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Concórdia-SC, em ação de ressarcimento por danos morais e materiais, ajuizada no foro do domicílio do autor, Concórdia/SC.
- Após a distribuição da ação, o autor informou mudança de domicílio, levando à redistribuição dos autos para a Comarca de Bragança, sob o argumento de alteração da competência territorial.
- A questão em discussão consiste em saber se a mudança de domicílio do autor após a distribuição da ação pode alterar a competência territorial inicialmente fixada.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Concórdia-SC.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Concórdia-SC, em ação de ressarcimento por danos morais e materiais, ajuizada no foro do domicílio do autor, Concórdia/SC. 2. Após a distribuição da ação, o autor informou mudança de domicílio, levando à redistribuição dos autos para a Comarca de Bragança, sob o argumento de alteração da competência territorial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a mudança de domicílio do autor após a distribuição da ação pode alterar a competência territorial inicialmente fixada. 4. Há também a questão de saber se a escolha do foro pelo autor foi aleatória, contrariando o princípio do juízo natural. III. Razões de decidir 5. A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, conforme o art. 43 do Código de Processo Civil. 6. A escolha do foro pelo autor, no momento da propositura da ação, não foi aleatória, pois o foro escolhido era o de seu domicílio à época, respeitando a regra do Código de Defesa do Consumidor. 7. O princípio da perpetuatio jurisdictionis impede a alteração da competência em razão de mudança de domicílio do autor após a distribuição da ação. IV. Dispositivo 8. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Concórdia-SC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.