AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 210428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR MAIS BRANDA.
- O recurso ordinário em habeas corpus busca, em verdade, desconstituir o que foi decidido pela Sexta Turma por ocasião do julgamento do HC n.
- 897.188/SP, no qual se reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave pelo ora agravante, caracterizando reiteração de pedido.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR MAIS BRANDA. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. OUTRO APENADO PUNIDO POR CONDUTA DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus busca, em verdade, desconstituir o que foi decidido pela Sexta Turma por ocasião do julgamento do HC n. 897.188/SP, no qual se reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave pelo ora agravante, caracterizando reiteração de pedido. 2. Esta Corte possui entendimento de que a violação do perímetro de monitoração eletrônica é apta, em princípio, a ensejar o reconhecimento de falta grave cometida pelo reeducando, nos termos dos arts. 50, VI e 39, V, ambos da Lei de Execução Penal. Precedentes. 3. A imputação feita ao apenado Edirlei é diversa (descumprimento das regras da saída temporária) daquela ora tratada nos presentes autos (violação de perímetro do monitoramento eletrônico), não havendo que se falar em violação ao princípio da isonomia. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.