PROCESSO CIVIL — AgInt no REsp 2104025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INVESTIMENTO COMO MANDATÁRIO DE CINCO ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNICA COMPLEMENTAR.
- RESTITUIÇÃO DO TETO A CADA PARTICIPANTE DA FUNDAÇÃO.
- O investimento efetuado pela entidade fechada de previdência complementar privada em nome próprio, como um único investidor, importa no direito a uma única indenização até o limite previsto no Regulamento do FGC, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional.
- A tese formada nos precedentes mencionados na decisão agravada não se aplica somente às entidades fechadas de previdência complementar privada, mas sim a todas as entidades investidoras.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS. COBERTURA. INVESTIMENTO COMO MANDATÁRIO DE CINCO ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNICA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DO TETO A CADA PARTICIPANTE DA FUNDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDO QUE ATUOU EM NOME PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O investimento efetuado pela entidade fechada de previdência complementar privada em nome próprio, como um único investidor, importa no direito a uma única indenização até o limite previsto no Regulamento do FGC, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional. 2. A tese formada nos precedentes mencionados na decisão agravada não se aplica somente às entidades fechadas de previdência complementar privada, mas sim a todas as entidades investidoras. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000568"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.