DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 210393
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
- Recurso em habeas corpus interposto por denunciados por organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária, requerendo o trancamento da ação penal com base em ausência de justa causa e inépcia da denúncia.
- A constituição definitiva do crédito tributário não é requisito para a configuração do crime formal previsto no art.
- 1º, V, da Lei nº 8.137/90, e alterar a capitulação contida na denúncia demandaria análise exauriente do material probatório, o que compete ao Juiz da instrução.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E LAVAGEM DE DINHEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por denunciados por organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária, requerendo o trancamento da ação penal com base em ausência de justa causa e inépcia da denúncia. II. Questões em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há justa causa para o crime contra a ordem tributária, em razão da ausência de constituição definitiva do crédito tributário, nos termos da Súmula Vinculante 24/STF; (ii) saber se a denúncia é inepta quanto ao crime de lavagem de dinheiro, por falta de individualização das condutas; (iii) saber se há justa causa para o crime de lavagem de dinheiro sem crime antecedente; e (iv) saber se há atipicidade objetiva no delito de lavagem de dinheiro. III. Razões de decidir 3. A constituição definitiva do crédito tributário não é requisito para a configuração do crime formal previsto no art. 1º, V, da Lei nº 8.137/90, e alterar a capitulação contida na denúncia demandaria análise exauriente do material probatório, o que compete ao Juiz da instrução. 4. Mantida a imputação do crime tributário, fica prejudicada a tese ausência de justa causa quanto à lavagem de dinheiro por inexistência de crime antecedente. 5. A denúncia não é inepta, pois descreve com clareza os fatos e as condutas imputadas aos denunciados. 6. As transações bancárias realizadas não foram transparentes - pois realizadas, em tese, por empresa de fachada -, indicando tentativa de ocultar a origem ilícita dos valores. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A conclusão a respeito da existência dos crimes narrados só poderá ser obtida após a análise exauriente do material cognitivo apresentado durante a instrução criminal. 2. A denúncia não é inepta quando descreve adequadamente os fatos e as condutas imputadas. 3. O crime formal contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, V, da Lei nº 8.137/90, não exige a constituição definitiva do crédito tributário." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 397, III; Lei nº 8.137/1990, art. 1º, V; Lei nº 9.613/1998, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 24; STF, Rcl 48295 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, j. 8/9/2021; STJ, AgRg no RHC 196919, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/6/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.