DIREITO PENAL — REsp 2103095
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE.
- DESCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a pena-base fixada em sentença condenatória por roubo majorado, apesar de ter afastado a valoração negativa de algumas circunstâncias judiciais.
- A questão em discussão consiste em saber se o afastamento de circunstâncias judiciais negativas deve resultar na redução proporcional da pena-base, em recurso exclusivo da defesa, para evitar reformatio in pejus.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO A FIM DE REDUZIR A PENA DO RECORRENTE PARA 6 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 16 DIAS-MULTA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. DESCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a pena-base fixada em sentença condenatória por roubo majorado, apesar de ter afastado a valoração negativa de algumas circunstâncias judiciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o afastamento de circunstâncias judiciais negativas deve resultar na redução proporcional da pena-base, em recurso exclusivo da defesa, para evitar reformatio in pejus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o decote de circunstâncias judiciais deve resultar na redução proporcional da pena aplicada, sob pena de reformatio in pejus. 4. A manutenção da pena-base sem redução proporcional, após o afastamento de circunstâncias judiciais negativas, configura agravamento indevido da situação do réu. 5. A pena-base foi ajustada para 4 anos e 3 meses de reclusão, além de 11 dias-multa e, considerando a atenuante da menoridade relativa, foi reduzida ao mínimo legal de 4 anos de reclusão e 10 dias-multa. 6. A pena definitiva foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, além de 16 dias-multa, mantendo-se as demais cominações do acórdão recorrido. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO A FIM DE REDUZIR A PENA DO RECORRENTE PARA 6 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 16 DIAS-MULTA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.